Composição e Definição

por Elizeu Teixeira — última modificação 08/04/2024 08h16
O Plenário da Câmara Municipal é o que congrega a autoridade máxima dentro do Legislativo para as tomadas de decisões.

Em nossa Cidade a Câmara é formada por 09 vereadores, já que o município possui aproximadamente 12.800 habitantes (IBGE 2022), este número respeita a proporção máxima  fixada pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.

No município é a Câmara que exerce o Poder Legislativo com funções extremamente importantes. As duas funções básicas do Legislativo são legislar e fiscalizar.

A Câmara dispõe sobre as matérias relativas ao município, especialmente nos assuntos de grande interesse local. Por exemplo, é a Câmara que estuda e aprova anualmente o orçamento municipal para o ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Diretor e uma grande variedade de outros projetos de lei para as diversas áreas da administração pública como Saúde, Educação, Assistência Social, Obras, Esporte, Agricultura, Cultura e muito mais. A Câmara, através dos vereadores, pode assinar a autoria de projetos de lei desde que não sejam de competência privativa do Executivo. Mesmo nos projetos de lei que só podem ser elaborados pelo Executivo, os vereadores podem apresentar emendas modificando os pontos que considerarem inadequados e se for aprovada a Emenda é anexada ao projeto que também será votado em Plenário.

Vereador

Originário do grego antigo, o vocábulo vereador vem da palavra “verea”, que significa vereda, caminho. O vereador, portanto, seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear, que é o ato de exercer o cargo e as funções de vereador

O trabalho dos vereadores na Câmara não se resume somente ao momento das Sessões Ordinárias. Eles precisam estar sempre estudando os assuntos, se reunindo nas Comissões Permanentes, formulando indicações com solicitações de melhorias no município e requerimentos. Para cumprir este trabalho, o vereador precisa estar sempre em contato com os moradores, com os bairros e localizar o que ainda precisa ser feito no município e que pode ser encaminhado por escrito ao Executivo.

Requisitos

Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido político. Além disso, precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem, ter certificado de reservista.

Em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes.

 

FONTE: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2016/Setembro/vereador-conheca-o-papel-e-as-funcoes-desse-representante-politico