07/10/2021 07:37:00 Decreto estadual mantém obrigatoriedade da utilização de máscaras

por Elizeu Teixeira publicado 04/01/2024 10h22, última modificação 04/01/2024 10h22

Foi publicado na última segunda-feira (04/10) o novo Decreto (nº 1.134) e nele consta a obrigatoriedade da utilização da máscara facial, inclusive para as pessoas que já estão imunizadas com a vacina contra a Covid-19. O documento pode ser comprovado acessando o Diário Oficial do Estado.

Além disso, o decreto revoga determinações anteriores, isso graças à diminuição nos números de casos da Covid-19 e consequentemente a redução da ocupação UTIs e enfermarias, e a ampliação da vacinação e aumento da distribuição de doses de imunizantes contra a doença.

Conforme o documento, “ficam revogados os decretos nº 407, de 16 de março de 2020; nº 413, de 18 de março de 2020; nº 462, de 22 de abril de 2020; nº 510, de 3 de junho de 2020; nº 521, de 10 de junho de 2020; nº 537, de 29 de junho de 2020; nº 658, de 30 de setembro de 2020; nº 680, de 8 de outubro de 2020; nº 783, de 14 de janeiro de 2021; nº 837, de 1º de março de 2021; nº 874, de 25 de março de 2021, bem como suas respectivas alterações”.