07/10/2021 08:26:00 Projetos para criação de Previdência Complementar e Conselho de Saúde são aprovados

por Elizeu Teixeira publicado 04/01/2024 10h23, última modificação 04/01/2024 10h23

Os vereadores aprovaram na última Sessão Ordinária (04/10), o a implantação do Regime da Previdência Complementar – RPC, e também a criação, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.

Quanto à previdência o Regime Complementar passou a ser uma obrigação constitucional, imposta pela Emenda Complementar 103/2019. Inclusive já existe a nível de estado e federação.

Em suma, o projeto fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).  Ele limita o valor dos benefícios de aposentadorias e pensões devidos pelo (RPPS) ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente está em R$ 6.433,57 mil. 

A Lei irá englobar servidores públicos titulares de cargos efetivos dos poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público, após a instituição do Regime de Previdência Complementar.

Assim, o Regime de Previdência Complementar destina-se para os servidores que ingressarem no serviço público após a sua instituição e cuja remuneração estiver acima do teto do RGPS, e para os servidores que ingressaram antes, mas que já estejam com remuneração no valor acima mencionado e que venham aderir de forma expressa ao Regime da Previdência Complementar.

A Previdência Complementar, instituída na forma de contribuição definida continuará com aportes paritários do Município, e também poderão ocorrer contribuições facultativas sem contrapartida do patrocinador, fazendo com que o servidor possa acompanhar a evolução da sua reserva matemática.

Segundo o projeto, hoje a previdência municipal conta com 363 segurados, distribuídos entre ativos, inativos e pensionistas.
 (dados de dezembro de 2020).

Torna-se mais importante a aprovação porque o prazo para a implantação do RPC termina em 12.11.2021, sob pena de perda do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e fiscalização do TCE.-MT.

Tanto a União quanto o Estado já instituíram seus Regimes de Previdência Complementar, nos anos de 2012 e 2020, respectivamente.


Conselho Municipal de Saúde

Neste caso o projeto nº 030/2021 vem para se adequar à Constituição federal e as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde 453/2012 e 554/2017. O CONSELHO em Vera já existe dede o ano de 2004, mas precisa ser atualizado e por isso a aprovação do projeto. Ele será um órgão permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, que tem por competência formular estratégias e controlar a execução da política de saúde do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

O órgão será formado por representantes da sociedade civil organizada, que representará os usuários, representantes dos trabalhadores de saúde e de representantes do Governo Municipal e  de Prestadores de Serviços de Saúde.

Membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida, pois a estes órgãos cabe e fiscalização dos atos do Conselho.

O projeto define normas de criação, competências, constituição, composição, estruturação e organização, funcionamento e convocação e diretrizes básicas quanto à forma de atuação.

Assim que o Executivo assinar sansionando a Lei, ela será incluída no quadro de Leis Vigentes do município, que podem ser consultadas ou baixadas no Site da Câmara: www.camaravera.mt.gov.br , Link: LEIS.