AGORA é LEI! Semana Escolar de Combate à violência Contra a Mulher
A Lei nº 1.509/2024, cria a SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER nas escolas da rede municipal e privada de Vera. A autoria é do vereador Professor PH, e foi sancionada no último dia 05 de setembro.
O autor explicou, que o projeto, agora Lei, vem ao encontro da Lei Federal nº 14.164/2021, e que o objetivo é promover nas escolas do município de Vera atividades para difundir conhecimento sobre a Lei Maria da Penha (11.340 de 07/08/2006) e os mecanismos de assistência e de denúncias existentes contra violência doméstica.
Também destaca que é primordial integrar a comunidade no combate à violência contra a mulher; capacitar educadores; impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher.
“Ao ser aplicada a abordagem das escolas deverá ser realizada através de diversos elementos, compatíveis com a faixa etária das crianças, tudo, com o intuito de formarmos uma sociedade mais justa e igualitária”, acrescenta o parlamentar.
Ele ainda sugere que as escolas poderão realizar a “Semana Municipal Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher” de acordo com o Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar, e/ou, juntamente com as atividades realizadas em alusão ao "Dia Internacional da Mulher".
Além disso, a Lei descreve em seus artigos que a importância de sua efetividade, se dá diante dos evidentes casos publicados todos os dias na imprensa, mas sabendo que ainda muitos não são denunciados. Sendo assim, irá contribuir para o conhecimento dos alunos sobre a Lei Maria da Penha.
Fazer com que os alunos e até os educadores possam refletir e desenvolver o senso crítico para que o debate possa ser conhecido em toda comunidade, e assim sejam conhecidos e até desenvolvidos métodos de prevenção e combate à violência.
Outro valor agregado na aplicação das diretrizes do projeto, é a proteção das vítimas, onde os alunos terão conhecimento sobre e como abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e os meios para o registro de denúncias.
E ainda destaca que as escolas poderão optar pela prática das seguintes ações em sala de aula ou fora dela:
I- Concurso de produção literária ou cultural acerca da temática.
II- Seminários Palestras.
III- Estudos e Debates.
IV- Trabalhos.
V- Visitas a órgãos que compõem a rede de proteção a mulher.
VI- Outras atividades a critério da escola.
E no parágrafo único descreve que a data passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município.
Leia na íntegra ABAIXO.