Aprovado projeto para adequação de legislação dos Agentes de Saúde e Endemias
Foi encaminhado com pedido de urgência o Projeto 02/2021 para a adequação da Lei Municipal Complementar 029/2015 à Lei Federal nº 13.595/2018, e, também, adequando o que trata do piso salarial fixado pela Lei Federal nº 13.708/2018. Os vereadores aprovaram ontem (24/05) a urgência e posteriormente o projeto na íntegra e por unanimidade.
Segundo a mensagem da propositura, a urgência se fez necessária por que o executivo está organizando, para o próximo mês (junho) um processo seletivo para contratação de novos ACS e ACEs.
Com a aprovação a redação na legislação municipal passa a ser da seguinte forma:
“Art. 6º. Os quantitativos, os vencimentos e os adicionais devidos aos ocupantes dos cargos criados por esta Lei Complementar são os especificados à seguir:
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE
Quantitativo: 10 (dez)
Vencimento: R$ 1.550,00 (Hum mil, quinhentos e cinquenta reais)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
Quantitativo: 25 (vinte e cinco)
Vencimento: R$ 1.550,00 (Hum mil, quinhentos e cinquenta reais)
Art. 9º. O Agente Comunitário de Saúde - ACS deverá preencher, além dos requisitos básicos para ingresso no serviço público do Município, previstos na Lei Complementar nº 22/2014 e suas alterações, os seguintes pré-requisitos para o exercício do cargo:
I - ...;
II - apresentar Certificado de conclusão do Ensino Médio;
Art. 10. O Agente de Combate às Endemias - ACE deverá preencher, além dos requisitos básicos para ingresso no serviço público do Município, previstos na Lei Complementar nº 22/2014 e suas alterações, os seguintes pré-requisitos para o exercício do cargo:
I - apresentar Certificado de conclusão do Ensino Médio”.