Aprovado projeto para adequação de legislação dos Agentes de Saúde e Endemias

por Elizeu Teixeira publicado 02/01/2024 14h07, última modificação 02/01/2024 14h07
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Foi encaminhado com pedido de urgência o Projeto 02/2021 para a adequação da Lei Municipal  Complementar 029/2015 à Lei Federal nº 13.595/2018, e, também, adequando o que trata do piso salarial fixado pela Lei Federal nº 13.708/2018. Os vereadores aprovaram ontem (24/05) a urgência e posteriormente o projeto na íntegra e por unanimidade.

Segundo a mensagem da propositura, a urgência se fez necessária por que o executivo está organizando, para o próximo mês (junho) um processo seletivo para contratação de novos ACS e ACEs.

Com a aprovação a redação na legislação municipal passa a ser da seguinte forma:

                     “Art. 6º. Os quantitativos, os vencimentos e os adicionais devidos aos ocupantes dos cargos criados por esta Lei Complementar são os especificados à seguir:

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE
Quantitativo: 10 (dez)
Vencimento: R$ 1.550,00 (Hum mil, quinhentos e cinquenta reais)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
Quantitativo: 25 (vinte e cinco)
Vencimento: R$ 1.550,00 (Hum mil, quinhentos e cinquenta reais)

Art. 9º. O Agente Comunitário de Saúde - ACS deverá preencher, além dos requisitos básicos para ingresso no serviço público do Município, previstos na Lei Complementar nº 22/2014 e suas alterações, os seguintes pré-requisitos para o exercício do cargo:

I - ...;

II - apresentar Certificado de conclusão do Ensino Médio;

Art. 10. O Agente de Combate às Endemias - ACE deverá preencher, além dos requisitos básicos para ingresso no serviço público do Município, previstos na Lei Complementar nº 22/2014 e suas alterações, os seguintes pré-requisitos para o exercício do cargo:

I - apresentar Certificado de conclusão do Ensino Médio”.