Aprovado repasse da Câmara e Prefeitura para Lar dos Idosos e APAE

por Elizeu Teixeira publicado 23/02/2021 00h00, última modificação 30/12/2023 09h14
Autorização para a Câmara e a Prefeitura repassarem recursos financeiros para a Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao Idoso e para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE-Vera/MT).

Aprovados pelos vereadores ontem (22/03) os projetos 005 e 006 darão autorização para a Câmara e a Prefeitura repassarem recursos financeiros para a Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao Idoso e para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE-Vera/MT).

Para o Lar dos Idosos o valor total do repasse financeiro é de R$ 72 mil dividido em 12 parcelas mensais de R$ 6 mil cada, sendo metade de responsabilidade da Câmara e metade da Prefeitura. A instituição deverá prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 30 (trinta) dias, após cada recebimento, ficando vedado o recebimento de novos recursos até que preste conta dos valores recebidos anteriormente.

A Prestação de Contas deverá ser apresentada com os seguintes documentos:
-Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferido da aplicação dos recursos do mercado, quando for o caso e os saldos;

-Relação de pagamentos;

-Extrato da Conta Bancária específica do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;

-Cópia do despacho adjudicatório de homologação das licitações realizadas, quando for o caso;

-Cópias das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome da CONVENENTE, devidamente atestados, recebidos e identificados com o número do convênio ou similares;

-Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, na conta indicada pelo responsável pelo programa.

 

APAE

Para a Escola Criança Feliz (APAE), O valor total do repasse será de R$ 40 mil em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 4 mil, para custeio parcial das despesas da Entidade relativas à material de consumo e contratação de serviços.

A prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 dias após o recebimento de cada parcela, a qual será apresentada, instruída com os seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;

b) Demonstrativo da receita e despesas;

c) Relação de pagamentos efetuados;

d) Conciliação Bancária, quando for o caso ;

e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados;

f)  Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;

g) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias;

h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso.