Aprovado veto ao projeto 003/2021 do executivo

por Elizeu Teixeira publicado 08/02/2021 00h00, última modificação 28/12/2023 08h32

Por unanimidade os parlamentares aprovaram o Veto ao Projeto, que foi aprovado em 1ª Sessão Extraordinária ocorrida no dia (11/01). O próprio executivo reconheceu que a proposta de lei contraria disposições da Lei Orgânica Municipal o que a torna inconstitucional e por isso encaminhou o Veto para votação na noite de segunda-feira (08/02) em primeira Sessão Ordinária.

Ainda segundo a justificativa da Prefeitura, o projeto anteriormente apresentado foi feito baseando-se no artigo  7º da Lei Municipal nº 1104/2014 que criou o Distrito Industrial localizado às margens da MT-225 entroncamento com a BR-163, e em seu artigo 7º autoriza a venda do imóvel sem licitação desde que viesse ao encontro de algumas condições. Além disso, diante da necessidade de empreendimentos que tragam empregos e renda para a cidade.

Mas após analisar mais profundamente constatou que o projeto apresenta inconstitucionalidade por contrariar o parágrafo único do Artigo 6º da Lei Orgânica Municipal que reza da seguinte forma:

Art. 6º - Os bens imóveis do Município poderão ser objetos de doação ou de concessão de uso gratuito, mediante lei específica, quando resultarem de programas sociais ou campanhas de incentivos, bem como, quando destas concessões resultarem em benefícios à comunidade.

Parágrafo Único - A alienação, a título oneroso, de bens imóveis do Município dependerá de autorização prévia da Câmara Municipal e será precedida de concorrência pública, a qual será dispensada quando o adquirente for uma das pessoas jurídicas de direito público interno referidas neste artigo, ou para fins de assentamentos de caráter social.

Em tom de desabafo o vereador Gilmar Moro (MDB) disse que era de conhecimento dos vereadores que o projeto estava inconstitucional, mas diante da possibilidade de geração de muitos empregos e crescimento da cidade eles resolveram votar favoráveis mesmo tendo conhecimento que o parecer da assessora jurídica da Câmara era contrário e explicava alertando claramente o porquê e os riscos. Ele reiterou que não houve qualquer outra intenção que não a prosperidade da cidade.

Na época da aprovação foram favoráveis além do próprio Gilmar, Eduardo Rocha (DEM), Antônio Pena Fiel (PL), Paulo Henrique (PDT), Alfredo Krause e Marcelo Perioto (PODE), Vitor Friedrich (PSDB) e o próprio presidente Donizete Panizon (DEM), que fez questão de relatar sua opinião favorável. O vice-presidente Eleandro Moreira (PL) não esteve presente devido estar em quarentena se recuperando da Covid-19.

com o Veto aprovado, a votação torna-se inválida. 

 

Na mesma Sessão foram aprovados:

  • PROJETO DE LEI Nº 001/2021 – Autoriza o Município de Vera formalizar a alienação de Imóveis Públicos para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), e dá outras providências. VEJA AQUI
  • RESOLUÇÃO Nº 001/2021 – Estabelece o Calendário Legislativo para o Exercício de 2021. VEJA AQUI

 

Apresentados e colocados em análise:

  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2021 – Autoriza o Poder Executivo Municipal regulamentar a forma de cobrança do ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, nas obras e construções civis, e dá outras providências. (Comissões)
  • PROJETO DE LEI Nº 005/2021 – Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros, mediante convênio, para a Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio aos Idosos, e dá outras providências. (Comissões)
  • PROJETO DE LEI Nº 006/2021 – Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros mediante convênio para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vera – APAE, e dá outras providências. (Comissões)
  • PROJETO DE LEI Nº 007/2021 – Autoriza o Poder Executivo Municipal outorgar permissão de uso de espaço público, e dá outras providências. (Comissões)
  • PROJETO DE LEI Nº 008/2021 – Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, e dá outras providências. (Comissões)

 

 

Retirados de pauta:

EMENDA ADITIVA Nº 001/2021 – Acrescenta Parágrafo Único ao art. 2º do Projeto de Lei nº 002/2021. (Votação)

PROJETO DE LEI Nº 002/2021 – Autoriza o Poder Executivo contratar servidores por prazo determinado através de Processo Seletivo Público, e dá outras providências. (Votação)