Câmara aprova convênio e irá manter repasse a acadêmicos
Com votação unânime o projeto 01/2024 foi aprovado na 2ª Sessão Ordinária de 2024. Ele firma convênio com a Associação dos Acadêmicos de Vera (AAV), para repasse de recursos financeiros que serão utilizados para custear parte do valor do transporte de ida e volta até a cidade de Sinop (80km).
Membros da diretoria da Associação estiveram falando com os vereadores no dia (22/01) (Veja Aqui)
e prontamente os parlamentares já se comprometeram em repassar metade do valor, baseado em economias internas no Legislativo o que possibililtaria o retorno do valor aos cofres do município, para que a Prefeitura possa juntar à sua parte e fazer o repasse completo, uma vez que o Poder Legislativo não pode fazer isso diretamente à (AAV).
Será repassado à Associação o valor de R$ 275 mil, em 11 parcelas mensais de R$ 25 mil sendo a primeira na data de 05 de março de 2024 e as demais todo o dia 15 de cada mês, a partir de 15 de março de 2024.
Para que possa ser assinado o convênio a Associação deverá apresentar o Plano de Trabalho, destacando como serão aplicados os recursos financeiros, bem como três cotações de preços para a contratação dos serviços de transporte, tendo em vista que parte dos recursos utilizados para pagamento dos referidos serviços são públicos e necessitam obrigatoriamente de pesquisa de preços.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A (AAV) deverá prestar contas da utilização dos recursos recebidos, até o dia 10 de cada mês, obrigatoriamente com a assinatura dos membros da diretoria da associação responsáveis pela gestão dos recursos. Além disso, também deverá ser composta dos seguintes documentos:
- Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas.
- Demonstrativo da receita e despesas.
- Relação de pagamentos efetuados.
- Cópia de 03 (três) orçamentos dos serviços contratados (somente na primeira prestação de contas.
- Cópia do contrato de prestação de serviços, o qual será parcialmente pago com recursos financeiros do Convênio.
- Extrato bancário mensal, demonstrando o crédito e a despesa realizada com recursos do repasse.
- Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável.
- Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
- Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso.