Campanha IPTU 2024 é aprovada pelos vereadores

por Elizeu Teixeira publicado 19/03/2024 12h25, última modificação 20/03/2024 16h04
A premiação foi estimada em R$ 20 mil, a ser dividida em 08 prêmios em 02 categorias.

Foi encaminhada pela prefeitura e os vereadores após analisarem, votaram favoráveis ao projeto 06/2024, na 5ª Sessão Ordinária, ocorrida na segunda-feira (11/03). a propositura trata da camanha de incentivo pelo recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2024.

A premiação foi estimada em R$ 20 mil, a ser dividida em 08 prêmios em 02 categorias, que são: pagamento à vista e pagamento parcelado. além disso, ainda descreve o projeto que a variação do valor que o contribuinte irá verificar no boleto refere-se a taxa de coleta de lixo, que por ser cobrada com parâmetro na VRM sofrerá o reajuste da inflação anual, até porque todos os custos com a coleta, transporte e tratamento do lixo também sofreram o reajuste anual.

 Atualmente o IPTU é a maior receita própria do Município e uma campanha com prêmios estimula os Contribuintes ao pagamento do imposto, o qual é revertido para a comunidade em obras e ações.

Como nos anos anteriores, a Prefeitura Municipal disponibilizará a emissão do boleto através da internet, com 30  dias de antecedência do vencimento da 1ª parcela, de modo que os contribuintes não precisam se dirigir à Prefeitura Municipal para retirar o boleto, bastando apenas acessar o site da Prefeitura Municipal, de forma muito rápida e prática. 

Em conformidade com o Código Tributário Municipal, os contribuintes, cujos lotes possuem calçadas e meio fio, terão automaticamente desconto de 12%  no Imposto e para os terrenos vazios que encontram-se limpos e gramados, o desconto automático será de 3%. Para todos os contribuintes que pagarem o imposto à vista, o desconto será de 15%.

 

Veja o texto na íntegra:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha publicitária incentivadora por meio de sorteio de prêmios em dinheiro, objetivando o incremento na arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2024.

 Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá utilizar até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para a premiação.

 Art. 2º. O valor indicado no Parágrafo único do Art. 1º desta Lei será utilizado para o pagamento em dinheiro de 08 prêmios destinados aos contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU/2024, através de sorteio aberto ao público em geral, da seguinte forma:

 I - 03 (três) Prêmios de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) cada um, a ser sorteado entre todos os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em cota única, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal;

 II01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 1ª parcela do IPTU/2024, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal;

 III01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 2ª parcela do IPTU/2024, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal;

 IV01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 3ª parcela do IPTU/2024, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal;

 V01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 4ª parcela do IPTU/2024, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal;

 VII01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 5ª parcela do IPTU/2024, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal;

 Art. 3º. Os prêmios em dinheiro mencionados no Art. 2º desta Lei serão sorteados em ato público, a ser realizado na Rádio Tropical FM de Vera, no ultimo dia de cada mês do vencimento da cota única e das parcelas.

 Parágrafo único: O contribuinte contemplado em um dos sorteios, não terá direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo autorizado a proceder de imediato com novo sorteio, no caso deste ser sorteado duas vezes.

 Art. 4º. Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU/2024 em cota única receberão desconto de 15% (quinze por cento) do valor do respectivo imposto, além de concorrerem a premiação.

 Art. 5º. O Departamento de Tributos e Fiscalização providenciará os nomes dos Contribuintes com o respectivo número de matrícula do imóvel, setor, quadra e lote para identificação do imóvel que estará concorrendo ao prêmio em cada etapa, desde que os pagamentos estejam em dia.

 Art. 6º. Para receber o prêmio, o ganhador deverá comprovar que efetuou o pagamento da Cota Única ou da respectiva parcela dentro dos prazos previstos no boleto, o qual deverá estar em seu nome ou deverá apresentar documento que comprove que o imóvel é de sua propriedade, através de contrato ou declaração do contribuinte cadastrado, com firma reconhecida, caso o boleto contemplado esteja em nome de outra pessoa.

 Art. 7º. Na hipótese do imposto ser pago pelo inquilino, este somente terá direito em receber o prêmio com autorização expressa do proprietário do imóvel.

 Art. 8º. Não terão direito aos prêmios, os contribuintes isentos do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

 Art. 9º. Na hipótese de constatação de erro quando da emissão dos boletos de cobrança do imposto, o contribuinte deverá solicitar a retificação e efetuar o pagamento até a data limite estabelecida para o pagamento.

 Art. 10.  Perderá o direito de receber o prêmio o contribuinte contemplado que não procurar, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação do resultado, destinando-se o mesmo para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município publicará na Imprensa Oficial do Município e demais meios de comunicação local e regional os nomes dos ganhadores no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização de cada sorteio.

Art. 11. As despesas para a realização da campanha mencionada no Art. 1º, e parágrafo único desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação da orçamentária:

03 -   Secretaria de Administração e Finanças

001 - Gabinete do Secretário de Administração e Finanças

04 -    Administração

123 - Administração Financeira

0003 - Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas

2.007 - Manutenção das Atividades da Secret. de Administração e Finanças

3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (Red.031)

3390.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (Red. 032)

3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Red. 033)

 

 Art. 12. A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta Lei, sendo as demais regulamentações, dentre elas as datas de vencimento da cota única e das parcelas e as datas em que ocorrerão os sorteios dos prêmios, definidas através de Decreto municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo, após a publicação da presente Lei.

 Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.