Cartório Eleitoral de Vera apresenta CANDex a representantes de partidos políticos
A Justiça Eleitoral realizou, no município de Vera, reunião com membros de partidos políticos (candidatos e candidatas a vereadores e prefeitos), advogados e advogadas, contadores e contadoras, e técnicos e técnicas responsáveis pela digitação dos pedidos de registro de candidatura das Eleições Municipais. O objetivo do encontro, promovido por meio do cartório da 36ª Zona Eleitoral, na sexta-feira (19.07), foi apresentar o Sistema CANDex e tirar possíveis dúvidas.
Participaram em torno de 35 pessoas dos municípios de Vera, Feliz Natal e Santa Carmem. O juiz da 36ª ZE, Victor Lima Pinto Coelho, explicou que foram apresentadas orientações acerca do procedimento de registro de candidatura, com base na Resolução TSE n° 23.609/2019 e na Lei 9.504, tais como formação de federações, propaganda intrapartidária, convenções, pedido de registro de candidaturas, a utilização do sistema CANDEx e tramitação dos registros de candidaturas. “Com esta reunião, conseguimos abordar todos os pontos chaves para este pleito eleitoral e, em especial, a questão de gênero e candidaturas para as mulheres, prevista em Lei”, destacou o magistrado.
“Foi uma reunião longa, porém com a sensação de dever cumprido, pois conseguimos sanar as dúvidas e repassar orientações importantes”, frisou e chefe de Cartório da 36ª ZE, Luiz Antônio Rodrigues da Silva Júnior.
Estiveram presentes os representantes dos partidos União Brasil, MDB, Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV) Republicanos, AGIR, PODEMOS, PSB, PL, DC, PT e PP.
Sistema CANDex
Desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para uso obrigatório pelos partidos, coligações e candidatos que pretendam concorrer às eleições, o Sistema CANDex é uma ferramenta por meio da qual os partidos políticos encaminham à Justiça Eleitoral os requerimentos de registro das candidaturas definidas nas convenções. O uso do sistema é obrigatório para todos os tipos de pedido (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato – DRAP), conforme estipulado na Resolução TSE nº 23.609/2019.
Texto: www.tre-mt.jus.br - (Jornalista: Laura Gonçalves Quadros)
Imagens: Ass. de comunicação da Câmara