Começa amanhã período para matriculas e rematrículas nas creches municipais
Os pais ou responsáveis pelas crianças podem a partir de amanhã (18/02) procurar as CMEIs para realizar novas matrículas e rematrículas. O horário será das 07 às 11h e das 13h às 17h e vai até o dia (24/02).
A programação é para que o início das atividades não presenciais seja no dia 01 de março. A Secretária de Educação Cecília Gabriela Moraes, falou sobre a importância da abertura destas matrículas.
Para as REMATRICULAS serão necessários os seguintes documentos; Apresentar a Certidão de Nascimento Original; Cópia do CPF do aluno (Solicitação do MEC: poderão providenciar até o início das aulas em março de 2021; porém a rematrícula ficará com a Observação: Pendente, ou seja, faltando documentação); Cópia do CPF dos responsáveis (Solicitação do MEC, pai, mãe ou responsável); Cópia da Carteirinha de Vacinação (Atualizada Conforme Lei Estadual nº 10.736 de 09/08/2018); Cópia do comprovante de tipagem sanguínea (Para aqueles que não entregaram em 2020; conforme Lei nº 9.905 de 06/05/2013. Poderão entregar até o início do ano letivo em março); Atualização do número do telefone (Importante: Para comunicação em atividades rotineiras e devido também ao envio de mensagens aos pais); e a Declaração de trabalho com carga horária (Especificar horário de trabalho, início e término do expediente; contendo assinatura do empregador, CPF ou CNPJ, telefone da empresa ou do empregador).
Documentos necessários para as matrículas novas; Cópia da certidão de Nascimento do Aluno; Cópia do CPF do aluno (Solicitação do MEC: poderão providenciar até o início das aulas em março de 2021; porém a matrícula ficará com a Observação: Pendente, ou seja, faltando documentação); Cópia do CPF dos responsáveis (solicitação do MEC, pai, mãe ou responsável); Cópia do RG da Mãe ou responsável; Cópia do Cartão do SUS; Cópia do Cartão do Bolsa Família (se for beneficiário); Cópia da Carteirinha de vacinação (atualizada. Conforme LEI Estadual nº 10.736 de 09/08/2018); Cópia do comprovante de tipagem sanguínea (Conforme Lei nº 9.905 de 06/05/2013. Poderão entregar até o início do ano letivo em março); cópia do comprovante de endereço; número de telefone e a Declaração de trabalho com carga horária (Especificar horário de trabalho, início e término do expediente; contendo assinatura do empregador, CPF ou CNPJ, telefone da empresa ou do empregador).
“...pensando primeiramente na segurança e bem estar das crianças, profissionais da educação e população em geral, devido ao elevado número de casos de Covid, bem como seguindo o Decreto Estadual, as atividades continuam sendo realizadas na versão remota, por enquanto. Embora com atendimento a distância é de fundamental importância estabelecer esse vínculo com a família e as crianças para desenvolver algumas ações possíveis até que possamos retornar ao sistema presencial. Estamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas”, destacou a secretária de Educação Cecília Gabriela.
*Informações: vera.mt.gov.br