Comissões da Câmara dão parecer contrário e projeto é arquivado

por Elizeu Teixeira publicado 10/01/2024 12h37, última modificação 10/01/2024 12h37

08/11/2023 12:49:00 

Após muita análise os vereadores em Sessão Ordinária na segunda-feira (06/11) entenderam por votar favoráveis ao parecer contrário das comissões permanentes responsáveis pelo estudo do projeto 039, vindo da prefeitura. Eles argumentaram que o projeto não era viável para o município de Vera e ainda há alguns sérios problemas quanto à moralidade e motivação.

“...verificou-se que o Projeto em análise está eivado de sério vícios de moralidade e de motivação, visto que se limita a dispor sobre firmar o referido convênio sem qualquer referência a valores financeiros a serem desprendidos no referido convênio” diz o parecer das comissões. 

O projeto que tinha a intenção de firmaR Termo de Convênio com o Município de Sorriso para fins de implantar o Programa Municipal de Incentivo à Criação de Frango entrou em pauta e foi encaminhado para as comissões permanentes de: CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO | ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO e EDUCAÇÃO, SAÚDE e OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS.

Os vereadores membros das comissões com o apoio do departamento jurídico da Câmara e ouvindo especialistas na área, verificou que não há viabilidade pois os valores por cabeça de ave abatida estão fora do que é a realidade praticada, portanto, o município não teria vantagens, apenas a cidade vizinha seria beneficiada.

 

Também foram aprovadas alterações em Leis Municipais:

PROJETO 041

Trata de alteração na Lei Municipal 1.207 de 2017, que instituiu em Vera o programa CIDADÃO DO FUTURO.

A primeira alteração é relacionada ao numero de jovens atendidos que passa de 20 para até 35.

A segunda alteração trata do período de permanência de cada grupo no projeto, onde passou de semestral para anual.

E a terceira alteração refere-se ao valor do auxílio financeiro “salário” pago aos jovens que passa de R$ 300 para R$ 409.

PROJETO 042

Este projeto trata de alterações na Lei Municipal 1.407/2022 que refere-se ao Conselho Municipal de Assistência Social.

A primeira alteração neste caso, é no número de representações no conselho que agora terá (8) representações de cada segmento ou seja; oito representantes governamentais e oito representantes da sociedade civil.

A segunda alteração é no período de duração do mandato dos conselheiros que passará de (1) para (2) anos.