COVID-19 - Ponto facultativo de carnaval está cancelado

por Elizeu Teixeira publicado 04/02/2021 00h00, última modificação 30/12/2023 09h15
COVID-19 - Ponto facultativo de carnaval está cancelado

Fachada amarela da Câmara Municipal em 2021

A Câmara Municipal terá expediente normal (07h às 13h) nos próximos dias 15 e 16/02, uma vez que o município de Vera aderiu ao Decreto Estadual nº 810 que proíbe em todo o Estado quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular.

Entre as justificativas do governo estadual estão a taxa de ocupação de leitos de UTI's no âmbito estadual, de 73,66%, e o atual número total de casos confirmados de infecção pela Covid-19, que já chega ao montante de 217.020 mil, além das medidas excepcionais de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) publicadas no Decreto nº 783 , de 15 de janeiro de 2021.

Segundo o documento, é evidente a importância da prevenção através do distanciamento social e eventos de grande porte, como os carnavalescos, aumentam a circulação e aglomeração de pessoas, e consequente agravamento da pandemia de Covid-19 no âmbito Estadual.

Ele destaca ainda, que a fiscalização será feita conforme destaca o art. 6-A do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020.

Art. 6º-A Os órgãos de segurança pública estaduais competentes devem atuar de forma ostensiva na fiscalização das regras deste Decreto, mediante atuação direta ou por auxílio aos agentes fiscais municipais.
§ 1º O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente.
§ 2º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas ensejará aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive multas e interdição temporária, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”
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Além disso, o documento revoga os incisos II, III e IV do art. 1º do Decreto nº 763 , de 21 de dezembro de 2020, que instituíam o ponto facultativo de carnaval nos dias 15 e 16  de fevereiro e o expediente a partir as 14h no dia 17 de fevereiro.