Emenda à Lei Orgânica Municipal altera redação sobre avaliação especial do servidor

por Elizeu Teixeira publicado 10/01/2024 12h31, última modificação 10/01/2024 12h31

08/11/2023 11:23:00 

De autoria da Mesa Diretora foi aprovado segunda-feira (06/11) em reunião ordinária o projeto de Emenda à Lei Orgânica de Vera (002/2023) que altera o parágrafo 4º do artigo 65, onde agora terá a seguinte redação:

Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, que deverá ser composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros e que sejam efetivos, lotados na mesma secretaria e unidade de trabalho em que o servidor está alocado”

Segundo defendeu Eduardo Rocha (União), A proposta de Emenda à Lei Orgânica visa atualizar e adequar regras constantes no artigo 65 da referida Lei para todas as secretarias municipais.

A matéria é relevante e a proposição é necessária, haja vista que objetiva padronizar a composição das comissões instituídas para a avaliação dos servidores públicos municipais em estágio probatório.

A sequência agora é encaminhamento para a sansão do prefeito municipal.