Está aprovado o repasse R$ 600 mil de emenda dos vereadores para instituições filantrópicas

por adm publicado 09/01/2024 13h53, última modificação 09/01/2024 13h53
(28/03/2023 07:46:00) A utilização das Emendas Impositivas é uma prerrogativa do vereador, de forma que ele indica onde o Poder Executivo deve utilizar 1.2% da receita corrente líquida do município, e essa indicação não pode ser alterada.

A utilização das Emendas Impositivas é uma prerrogativa do vereador, de forma que ele indica onde o Poder Executivo deve utilizar 1.2% da receita corrente líquida do município, e essa indicação não pode ser alterada. Para a efetivação desse repasse os parlamentares aprovaram ontem (27/03) dois projetos com os Termos de Fomento.

As instituições beneficiadas são a Associação Protetora dos Animais Mi&Au e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vera – APAE de Vera/MT.

Para a Ass. Mi&Au serão repassados R$ 150 mil divididos em três pagamentos sendo: R$ 45 mil no próximo mês de junho, R$ 75 mil em julho e R$ 30 mil em agosto. E para que possa receber a 2ª parcela, a Associação deverá prestar contas das despesas realizadas com os recursos do primeiro pagamento, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e, assim sucessivamente.
 

Conforme o Termo de Fomento o recurso será utilizado para atender despesas com o Primeiro Mutirão de Castração de animais (gatos e cachorros) de pequeno porte, sem tutores e ou de famílias de baixa renda.

APAE

Para a APAE o repasse será de R$ 450 mil que serão pagos também em três parcelas, sendo: R$ 150 mil no próximo mês de abril; R$ 150 mil em julho e R$ 150 mil em setembro.

O Termo de Fomento a ser celebrado será para atender despesas com o PROAMA - Programa de Atendimento Multidisciplinar de autismo e deficiência múltipla para fins de oferecer atendimento terapêutico às crianças e adolescentes com TEA (transtorno do espectro autista) e DMU (Deficiência múltipla).

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vera–MT deverá prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 30 dias após o recebimento de cada parcela, ficando vedado o recebimento de novos recursos.