Agora é Lei! Está proibida no poder público municipal a contratação de condenados pela Lei Maria da Penha

por Elizeu Teixeira publicado 10/01/2024 11h15, última modificação 10/01/2024 11h16

22/09/2023 16:21:00 

Foi sancionada pelo prefeito Moacir Giacomelli no último dia (20) a Lei 1.468/2023, ela proíbe a contratação e nomeação no âmbito da administração pública direta, indireta e no poder Legislativo de Vera, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas por crimes de violência contra a Mulher nos termos da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006).

A aprovação do projeto ocorreu na 25ª Sessão Ordinária (18/09), onde os vereadores votaram favoráveis à propositura de autoria da vereadora Madalena Paula (PDT). A Lei destaca que a proibição passa a valer a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e a proibição perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade conforme o caso.

Na justificativa protocolada pela autora, ainda consta que o objetivo é “garantir que todos os servidores públicos municipais tenham conduta condizente com o cargo a ser exercido, e entendendo como um dos caminhos a sedimentar uma mudança de panorama, coibindo novas práticas de violência, visando o bem estar social, entendendo ser o presente projeto um mecanismo de combate às práticas criminosas descritas na Lei Maria da Penha”.

Assista aqui a argumentação completa da autora