Está proibido o consumo, distribuição e venda de bebida alcoólica no município

por Elizeu Teixeira publicado 30/12/2023 16h19, última modificação 30/12/2023 16h19
Foi publicado ontem (30.03) e tem validade por 15 dias, o Decreto Municipal complementar 022/2021 que adiciona ao Decreto Estadual nº 874/2021 a medida de proibição de consumo, distribuição, comercialização e venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais situados no território do município de Vera.

Foi publicado ontem (30.03) e tem validade por 15 dias, o Decreto Municipal complementar 022/2021 que adiciona ao Decreto Estadual nº 874/2021 a medida de proibição de consumo, distribuição, comercialização e venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais situados no território do município de Vera assim compreendidos: bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras de bebidas, sorveterias, padarias, tabacarias, conveniências de postos de combustível, boates, casas noturnas e qualquer outro estabelecimento que comercialize o referido produto, pelo prazo de 15 dias a contar desta data.

Considerando o compromisso da Administração Municipal com o bem-estar e a saúde de toda a população verense, e que o município de Vera deve realizar ações buscando o enfrentamento ao Coronavírus de forma estratégica, com atuação preventiva e humanizada, preocupando-se primeiramente com a vida e o bem estar de toda a população. E que a classificação do município de Vera, nesta data é de nível de Risco Alto para a contaminação do Coronavírus.

Decreta que fica proibido o consumo, a distribuição, a comercialização e a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais situados no território do município de Vera assim compreendidos: bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras de bebidas, sorveterias, padarias, tabacarias, conveniências de postos de combustível, boates, casas noturnas e qualquer outro estabelecimento que comercialize o referido produto, pelo prazo de 15 dias a contar desta data.

Fica proibida a utilização e comercialização do cachimbo denominado narguilé, pelo prazo de 15 dias a contar desta data.

A simples utilização do cachimbo já caracteriza infração ao artigo 268 do Código Penal, independente de contaminação ou não, com pena de detenção prevista de um mês a um ano e multa.

O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação aplicável.

Enquanto perdurar os efeitos deste Decreto, o agente fiscal fica autorizado a fechar e recolher o alvará de localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto neste Decreto, inclusive com apoio de força policial.

Veja o Decreto AQUI