Igreja Católica receberá R$ 150 mil do município para reforma da Capela Padre Antônio

por Elizeu Teixeira publicado 04/01/2024 13h48, última modificação 04/01/2024 13h48
19/04/2022 09:45:00

Os vereadores aprovaram na noite de segunda-feira (18.04) (VÍDEO) o repasse servirá para a reforma da capela que é patrimônio Histórico Estadual e Municipal. O valor será repassado em até 30 dias após a criação da Lei, e, será depositado para a Mitra Diocesana de Sinop – Paróquia São Judas Tadeu.

Além do recurso financeiro, também serão doados 500 metros quadrados de Paver (peiver) para a instalação de calçamento ao redor da capela.

A empresa da igreja católica responsável pela administração da paróquia e do recurso deverá prestar cotas da aplicação e do uso dos recursos públicos até 31 de dezembro de 2022.

O valor total da obra segundo estudo encaminhado ao poder público é de mais de R$ 370 mil.
Na mesma sessão os parlamentares também aprovaram o projeto de leis complementar legislativo nº 001/2022, que altera artigos e anexos da Lei Complementar 031/2016, e dá outras providências. Nesta propositura se revogou o parágrafo único do artigo 26 que teve sua redação alterada pela Lei Complementar bº 040/2020 a qual substitui o termo “subsídio” por “Remuneração”, adequando assim, a forma de vencimentos dos servidores públicos conforme os ditames constitucionais. E neste sentido também se alterou a tabela I do anexo IV da Lei Complementar 031/2016, promovendo reajuste das remunerações dos servidores do Poder Legislativo.

Também se alterou o nome de “Advogado Público” para “Procuradora Jurídica” uma vez que a Advocacia Pública é um gênero do qual faz parte a Procuradoria Jurídica Legislativa que, portanto, é uma espécie.

Ainda neste sentido se alterou também a carga horária do cargo de Comunicador Social, uma vez que por ocasião da aprovação do PCCS foi estipulada a carga horária de 4h semanais, no entanto, nos termos do Decreto-lei nº 5.452/43 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a duração normal do trabalho dos jornalistas profissionais não deverá exceder de 05h tanto de dia como de noite.

RESOLUÇÃO 04/2022

Neste debate e votação aprovou-se a alteração dos artigos 4º e 12º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vera/MT, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 4º. “A Câmara municipal se reunirá no período compreendido entre os dias 20 e 34 de dezembro do ano de encerramento das legislaturas, em dia e horário a serem definidos pelo presidente da Casa, em sessão solene, para a posse dos seus membros com efeito do mandato a contar do dia 1º de janeiro do início da nova Legislatura”.

Art. 12º. “A eleição para a renovação da Mesa Diretora dar-se-á no segundo ano da legislatura, na última Sessão Ordinária do 1º Semestre do ano em comento. Os eleitos serão empossados entre os dias 10 e 31 de dezembro do referido ano, assumindo os trabalhos em 01 de janeiro do ano legislativo seguinte ao da eleição”.