INDICAÇÃO 09 - Projeto de lei isentando IPTU dos cidadãos portadores de como Neoplasia Maligna e aos que necessitam de hemodiálise.

por Elizeu Teixeira publicado 20/03/2024 11h45, última modificação 20/03/2024 16h08

Em sessão ordinária ocorrida na segunda-feira (18/03) os parlamentares aprovaram a indicação do verador Antônio Pena Fiel (PL), onde pede que o Executivo crie um projeto isentando de IPTU os pacientes acometidos Neoplasia Maligna (Câncer) e também aqueles que precisam de hemodiálise. Ele destacou na justificativa que é preciso considerar o Art. 37, Inciso III da Lei 548/2002 – Código Tributário do Município já isenta Portadores de Deficiência Física ou Mental;

ainda acrecentou na justificativa protocolada: "Considerando, para fins da isenção de que trata esta Indicação, as doenças citadas na Lei Municipal nº 1102/2014, que permitem direito à aposentadoria integral: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS, contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada) ou quando vítima de moléstia profissional ou de acidente do trabalho que o invalide para o serviço".

E conclui; "Considerando que a isenção do imposto para as pessoas com doenças graves é uma questão de sobrevivência".

A indicação segue para o conhecimento do prefeito municipal.