INDICAÇÃO – Projeto isentando a cobrança de IPTU de autistas

por Elizeu Teixeira publicado 01/10/2024 17h05, última modificação 02/10/2024 08h30

Considerando o Art. 37, Inciso III da Lei 548/2002 – Código Tributário do Município já isenta pessoas com deficiência física ou mental, foi aprovada ontem (30/09) a indicação do vereador Paulo Henrique onde ele pede que o Poder Executivo encaminhe para a Câmara um projeto de lei, isentando da cobrança do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Ele explica na justificativa, que o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é uma condição neurobiológica que traz prejuízos no desenvolvimento do indivíduo, não há cura, e o tratamento é basicamente feito por meio de psicoterapia e fonoaudiologia além de outros que podem ser necessários, e que esses tratamentos são fundamentais para que os sintomas diminuam e o indivíduo possa ter uma vida o mais funcional possível.

“Considerando por fim, que a propositura visa dar um conforto financeiro a família que possua um ente com TEA, a fim de garantir que a renda familiar deste seja destinada aos custos do tratamento”, completa o parlamentar.

A indicação aprovada segue para o conhecimento do Prefeito Municipal que pode atender ou não ao pedido.

 

*O QUE É UMA INDICAÇÃO?

As indicações são criadas por um vereador ou por um grupo de vereadores e em geral são necessidades da comunidade que procura o vereador para pedir mudanças e melhorias nos setores da administração municipal, como obras e urbanismo, meio ambiente, saúde, educação, esporte e lazer etc.

O parlamentar registra a indicação na Secretaria Parlamentar e posteriormente ela vai para o plenário, onde em sessão é defendida e votada. Quando aprovada é encaminhada para o Poder Executivo.