INDICAÇÃO - Alterar o Código Tributário no que tange o cálculo da taxa de coleta de lixo

por Elizeu Teixeira publicado 08/05/2024 12h30, última modificação 08/05/2024 12h35
A indicação visa a alteração do Código Tributário da taxa de lixo para salões de festas dos templos religiosos.

Considerando que templos e igrejas são isentos de impostos, mas não de taxas de lixo, o vereador Gilmar Moro, indicou na segunda-feira (06/05) que seja alterado o código tributário dos locais de festas de templos religiosos.

Segundo a indicação, o cálculo feito para cobrança de taxa de lixo dos salões é semelhante ao da cobrança domiciliar, ou seja, sobre a metragem do imóvel.

E ainda acrescenta que “os salões são utilizados eventualmente e que a coleta do lixo é feita somente nestes casos, é o que torna o valor da taxa anual cobrada, inviável. Haja vista, que a metragem destes locais é grande em virtude do pouco lixo produzido”.

A indicação aprovada segue para o conhecimento do prefeito.