INDICAÇÕES – Compra de aparelho de fototerapia e laserterapia

por Elizeu Teixeira publicado 08/05/2024 12h35, última modificação 08/05/2024 12h35
Os equipamentos propiciarão tratamento mais rápido e menos invasivos além de outras nelhorias.

Em duas indicações (019 e 020/2024) Eduardo Rocha, pede que o Poder Executivo faça a compra de aparelhos de Fototerapia e Laserterapia, uma vez que segundo ele, isso irá trazer a possibilidade de um tratamento mais eficaz para os casos de Icterícia Neonatal, no caso da Fototerapia e tratamento de feridas com a Laserterapia.

Ele explica que a FOTOTERAPIA é capaz de quebrar o excesso de bilirrubina presente na corrente sanguínea, de forma que ela seja eliminada mais rapidamente pelo organismo. 

Por esse motivo a compra deste equipamento irá trazer vários benefícios para as mães e os recém-nascidos, evitando muitas vezes que os mesmos precisem ser encaminhados para os Hospitais Regionais, correndo o risco muitas vezes de contraírem outras doenças. A Icterícia, normalmente, manifesta-se entre o terceiro e quinto dia de vida do recém-nascido.

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Já para os casos de tratamento com LASERTERAPIA, ele lembra que o Diabetes é um problema crônico em nosso Município, pois pacientes diabéticos acabam muitas vezes desenvolvendo úlceras e feridas, ou até mesmo pacientes acamados que desenvolvem escaras, pessoas vítimas de acidentes e pós cirurgia. 

“O uso da Laserterapia irá reduzir pela metade o tempo de cicatrização dessas feridas, além de possuir ação anti-inflamatória e analgésica. Ainda proporciona síntese de colágeno maior e mais ordenada, promove migração e proliferação de fibroblastos, acelera o processo de reparação tecidual. Além disso, possui ação antimicrobiana, e, em lesões infectadas pode ser realizada a terapia fotodinâmica.

E finalizando ele destaca que de acordo com a Resolução 567/2018 do COFEN, o enfermeiro pode utilizar a terapia com laser para tratamento de feridas, desde que devidamente capacitado.

As indicações aprovadas seguem para o conhecimento do prefeito.