INDICAÇÕES - Carga Horária da Educação/ Carga Horária dos Monitores de Creche

por Elizeu Teixeira publicado 10/01/2024 13h05, última modificação 10/01/2024 13h05

29/11/2023 10:55:00 

Os vereadores Marcelo Perioto, Donizete Panizon, Eduardo Rocha e Paulo Henrique assinaram a autoria das indicações 061 e 062, que foram aprovadas pelos demais parlamentares na 33ª Sessão Ordinária de 2023, ocorrida na segunda-feira (27/11).

Na primeira eles pedem que o Prefeito Municipal, envie para a Câmara um Projeto de Lei regulamentando a carga horária dos profissionais da Educação, para 30 horas semanais.

Já na segunda indicação solicitam também do Executivo o encaminhamento de projeto para reduzir a carga horária dos monitores de creche para 6 horas diárias. Eles fizeram diversas reuniões com as classes interessadas e constataram a necessidade dessas alterações. 

JUSTIFICATIVA da INDICAÇÃO 061

Considerando, que esta medida objetiva atenuar a extenuante jornada de trabalho na qual estão submetidos os profissionais da educação básica;

Considerando que, em relação a redução da jornada, diversas leis, decretos e portarias de múltiplos entes federativos se encontram em vigência, assegurando a jornada de 30 (trinta) horas, por reconhecer sua necessidade e aplicabilidade ao trabalho dos profissionais que têm tempo excessivo de trabalho;

Considerando que, no caso de profissionais que atuam na educação básica, a carga excessiva e exaustiva de trabalho, gera um desgaste psicológico imenso, motivo principal dos afastamentos; e

Por fim, considerando que este é um grande anseio dos profissionais da Educação do Município de Vera;

JUSTIFICATIVA da INDICAÇÃO 062 

Considerando, que esta medida objetiva atenuar a exaustiva jornada de trabalho na qual estão submetidos os monitores;

Considerando que, em relação a redução da jornada, diversas leis, decretos e portarias de múltiplos entes federativos se encontram em vigência, assegurando a jornada de 30 (trinta) horas, por reconhecer sua necessidade e aplicabilidade ao trabalho dos profissionais que têm tempo excessivo de trabalho;

Considerando que, a Constituição Federal, em art. 7º, XIV, prevê a “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turno ininterruptos”. Do mesmo modo, o Decreto Federal nº 4.836/2003, que alterou o art. 3º, do Decreto 1.590/1995, estabelece para os servidores da Administração Pública Federal Direta, Autarquias e Fundações Federais que, “quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turno ou escalas”, é facultado aos dirigentes autorizar a “jornada de trabalho de seis horas diárias e carga de 30 horas semanais”

Considerando não haver impacto orçamentário que possa ser considerado diante da vida de quem cuida de vidas, trinta horas semanais é a jornada de trabalho mais adequada e segura para que os monitores possam promover um melhor resultado com o cuidado com nossas crianças, com redução do desgaste físico e emocional.