Marcelo indica isenção de IPTU de portadores de doenças consideradas graves

por Elizeu Teixeira publicado 18/03/2025 16h52, última modificação 18/03/2025 16h52
Ele cita as doenças durante a sua justificativa.

Refazendo uma indicação que já havia sido autor no ano de 2024, Marcelo Perioto novamente pede que a Prefeitura faça um projeto de lei, isentando da cobrança do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), os cidadãos portadores de doenças consideradas graves ou que tenham dependentes nesta condição. A indicação foi aprovada na segunda-feira (17.03).

Na justificativa o parlamentar lembra que existe uma deliberação que isenta os portadores de deficiência física ou mental, ela está no Art. 37, Inciso III da Lei 548/2002 – Código Tributário do Município.

E ainda explica que a indicação deve ser feita isentando as doenças citadas na Lei Municipal nº 1.102/2014 e atualmente são motivo para a aquisição de aposentadoria integral.

São elas: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS, contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada) ou quando vítima de moléstia profissional ou de acidente do trabalho que o invalide para o serviço.

“A isenção do imposto para as pessoas com doenças graves é uma questão de sobrevivência”, finalizou o vereador.