Marcelo indica que Prefeitura faça projeto isentando IPTU de portadores de doenças graves
a necessidade de se fazer um projeto de lei, isentando da cobrança do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), os cidadãos portadores de doenças consideradas graves ou que tenham dependentes nesta condição no Município de Vera – MT.
JUSTIFICATIVA
Considerando o Art. 37, Inciso III da Lei 548/2002 – Código Tributário do Município já isenta Portadores de Deficiência Física ou Mental;
Considerando, para fins da isenção de que trata esta Indicação, as doenças citadas na Lei Municipal nº 1102/2014, que permitem direito à aposentadoria integral: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS, contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada) ou quando vítima de moléstia profissional ou de acidente do trabalho que o invalide para o serviço.
Considerando que a isenção do imposto para as pessoas com doenças graves é uma questão de sobrevivência;
Nesse sentido, e diante das razões expostas, solicitamos dos Nobres Colegas Vereadores o apoio para a aprovação desta Indicação, que entendemos ser de grande relevância