Micro e pequenas empresas locais e regionais terão benefícios na participação de licitações
Maior competitividade às empresas locais nos processos licitatórios do município, este é o principal objetivo do projeto Executivo 015/2025 aprovado pelos vereadores na 7ª Sessão ocorrida na segunda-feira (24/03). A propositura estabelece um tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas contratações públicas de bens, serviços e obras.
No projeto, se destaca a priorização de empresas locais e regionais, seguindo um padrão onde a preferência sempre será das empresas de Vera e posteriormente, as empresas da região do Consórcio Intermunicipal Alto Teles Pires, que inclui cidades como Sorriso, Sinop e Nova Mutum.
Além disso, elas terão por exemplo, a preferência nos casos de empate, ou seja; se uma (ME) ou (EPP) apresentar um preço até 10% maior que a melhor oferta, ela terá o direito de igualar o valor e vencer a licitação. No caso do pregão eletrônico, esse percentual será de até 5%.
As licitações de até R$ 80 mil serão destinadas exclusivamente a MEs e EPPs.
Quando houver processos licitatórios maiores de R$ 80 mil, destinados à contratação de obras e serviços, o Executivo poderá exigir das licitantes a subcontratação de (ME) ou (EPP) no porcentual de até 50% do valor licitado, desde que o motivo se justifique em razão das características objeto demandado, que seja permitido por lei e esteja autorizado no edital.
Já em certames(processos) para a aquisição de bens de natureza divisíveis a cota deve ser de 25% para as (ME e EPP). Neste caso considerando lote ou lotes compostos por um item ou por um conjunto de itens que habitualmente são fornecidos por empresas do mesmo ramo de atividade. Isso só não se aplicará nos casos em que não seja vantajoso para o poder público ou represente prejuízo ao objeto a ser contratado.
No caso dos dois parágrafos anteriores as Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem estar quites com sua situação fiscal, trabalhista, e econômica, aplicando-se o prazo de cinco ou 10 dias para a regularização de suas pendências. Além disso, será exigida a assinatura de termo de compromisso formal, onde elas se comprometem com a manutenção e seguimento das condições estabelecidas.
Outro ponto em destaque é a redução da burocracia que muitas vezes impede uma empresa de participar da concorrência por haver pendências fiscais. Com a nova lei esta empresa poderá participar e caso seja a vencedora ela terá um prazo de cinco dias úteis que podem ser prorrogados por mais cinco dias à critério da administração, para que ela possa se regularizar pagando ou firmando um termo de parcelamento dos seus débitos.
Em debate no plenário os vereadores foram enfáticos em apontar o grande benefício que esta iniciativa trará para a cidade de Vera, pois com o favorecimento das empresas e indústrias locais os recursos pagos pelo poder público continuam dentro da cidade, e da região. Além disso, é um incentivo para que os empresários se sintam animados, mantenham e até invistam no crescimento de seus negócios em Vera, gerando lucro e fortalecendo a economia.
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