Novo decreto revoga toque de recolher e permite eventos respeitando protocolos de saúde

por Elizeu Teixeira publicado 02/01/2024 15h43, última modificação 02/01/2024 15h43
20/08/2021

Eventos poderão ser realizados desde que sejam respeitados integralmente os protocolos de saúde e normas sanitárias

A Prefeitura Municipal de Vera emitiu na manhã desta quinta-feira (19), o decreto de nº 052/2021 que dispõe sobre a revogação do toque de recolher e autoriza a realização de eventos.  Considerando as disposições contidas no Decreto n° 874, de 25 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso. E considerando que o Município de Vera encontra-se na classificação de Risco moderado referente ao coronavírus - COVID-19.

O avanço da vacinação e a redução considerável dos casos de infecção pelo coronavirus em nosso município. E a necessidade de garantir a segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuízo à manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do coronavírus.

Fica revogado o Toque de Recolher em todo o território do Município de Vera, assim como qualquer restrição ao horário de funcionamento das atividades comerciais ou de prestação de serviços. Os efeitos terão vigência enquanto perdurar os efeitos da classificação de risco Moderado do Município de Vera, conforme dispõe o Decreto Estadual n° 874/2021.

Fica autorizada a realização de eventos de qualquer natureza, desde que respeitados integralmente os protocolos de saúde e normas sanitárias estabelecidas no Decreto n° 874/2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, relativas à classificação de risco moderado e demais medidas destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar os riscos de contaminação pelo coronavirus, conforme amplamente especificadas nos Decretos anteriores.

As atividades de restaurantes, pizzaria, bares e demais estabelecimentos congêneres, deverão obedecer integralmente aos protocolos de saúde e normas sanitárias vigentes: respeitar o limite de público correspondente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado: O espaçamento de 1,5m (um metro e meio) de distanciamento entre as mesas: Vedação do atendimento diretamente no balcão ou da permanência em pé dentro do estabelecimento.

O descumprimento das medidas restritivas de pessoas e de segurança e higiene ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pelos fiscais municipais além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis aos proprietários de estabelecimentos comerciais e ou promotores dos eventos.

Se eventualmente a classificação de risco do Município de Vera atingir o nível “alto”, as disposições e liberações do presente Decreto serão automaticamente revogadas. Segue o link do decreto; https://www.vera.mt.gov.br/fotos_downloads/1443.pdf.

 

Fonte: vera.mt.gov.br