Programa de refinanciamento de dívidas (REFIZ) é aprovado e em breve contribuintes poderão aderir

por Elizeu Teixeira publicado 26/03/2025 11h06, última modificação 26/03/2025 11h06
Os interessados terão 60 dias a partir da regulamentação da Lei pelo prefeito.

Com uma dívida ativa que ultrapassa os R$ 9 mi referentes a impostos e taxas não pagos por pessoas físicas e jurídicas a Prefeitura novamente formulou e encaminhou para a Câmara o projeto complementar 002/2025, que trata do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025). Os vereadores aprovaram o projeto por unanimidade na segunda-feira (24/03).

O objetivo ressaltado no projeto é facilitar a regularização de dívidas tributárias junto ao município, oferecendo parcelamentos e descontos em juros e multas para contribuintes inadimplentes.

Poderão aderir ao programa todos os contribuintes com débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa incluindo aqueles já inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial. O prazo para a adesão é de 60 dias após a publicação da Lei pela Prefeitura, que pode também prorrogar por mais 60 dias a critério próprio.

As opções de pagamentos e o valor das parcelas ficaram definidos da seguinte forma:  
Pagamento à vista – 100% de desconto em juros e multas.
Parcelamento em até 3 vezes – 75% de desconto em juros e multas.
Parcelamento em até 12 vezes – 25% de desconto em juros e multas.

O valor das parcelas não poderá ser inferior ao valor de 1 VRM (Valor de Referência Municipal) para pessoas físicas.
já para as empresas o valor das parcelas não poderá ser inferior ao valor de 2 VRM.

A falta de pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento ensejará o acréscimo de multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada ao máximo de 10% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, a partir do mês subsequente ao do vencimento.

Ao debater sobre o projeto em sessão, os parlamentares destacaram que a medida será importante para ambos os lados, pois ao quitar suas dívidas o cidadão evita possíveis execuções fiscais, que é uma norma imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNI).

Risco de perder os benefícios do REFIZ após a adesão:

Quem ingressar no REFIS deverá manter em dia renegociada, pois caso atrase duas parcelas consecutivas ou três parcelas alternadas ele perderá os descontos concedidos e o saldo devedor será recalculado com todos os encargos originais e seu processo será encaminhado para a cobrança judicial.

Além disso, o contribuinte pode perder o acesso ao programa caso atrase as dívidas mais recentes, ou seja, aquelas que são após o ano de 2024 e não entraram no REFIZ.