Programa Porteira Adentro é aprovado e será implantado para beneficiar pequenos produtores
Com o intuito de promover melhorias nas pequenas propriedades rurais o projeto vai, através de utilização de máquinas e equipamentos públicos prestar serviços específicos a preços abaixo do mercado. A coordenação será da Secretaria de Agricultura com o apoio da Secretaria de Obras.
O projeto foi aprovado em definitivo com votação unânime na 20ª Sessão Ordinária que ocorreu na segunda-feira (12/07). Mas antes disso o vereador Gilmar Moro (MDB), chegou a propor uma emenda que proibia que arrendatários pudessem ser beneficiados pelo programa, no entanto, após debate a proposta foi reprovada por quatro votos a três, mantendo o projeto como originalmente chegou à Câmara.
No último mês de março o próprio vereador Gilmar foi autor da indicação cobrando do executivo a criação do programa.
Segundo o texto, o Projeto Porteira Adentro será implantado de forma independente e gradativa e respeitando as possibilidades econômico-financeiras do Município de Vera. Além disso, haverá uma programação para a utilização das máquinas dentro das propriedades particulares de forma que não prejudique serviços de interesse coletivo.
No artigo 3º descreve ainda que o programa terá como foco o atendimento aos pequenos produtores rurais assim compreendidos como tendo sítios de até meio módulo fiscal (45 hectares) e que desenvolvam atividades da agricultura familiar e as associações e cooperativas desses associados.
Entre outras coisas o projeto descreve em anexo único os preços a serem praticados para a prestação de serviços de máquinas e equipamentos no programa.
Veja o projeto como ficou aprovado:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o PROJETO PORTEIRA ADENTRO, bem como utilizar recursos financeiros, veículos, máquinas e equipamentos das Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e Obras e Serviços Públicos para promover ações de apoio e investimento em infraestruturas, tendo como foco a geração de renda articulada com a sustentabilidade no meio rural e a conseqüente melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares do Município de Vera-MT.
Parágrafo único. O Projeto Porteira Adentro será implantado de forma independente e gradativa, com vistas a melhorar a infraestrutura das pequenas propriedades rurais, respeitando as possibilidades econômico-financeiras do Município de Vera, por meio da prestação dos seguintes serviços:
I – conservação e recuperação de estradas de acesso dentro das propriedades rurais, incluindo, drenagem, terraplanagem, patrolamento e cascalhamento;
II – aterros de currais, construção de tanques de peixes, açudes para captação de água, mecanização de terra com implementos agrícolas, tais como: gradeação, retirada de troncos e raízes; aplicação de calcário;
III – silagem de milho ou pastagens;
V – recuperação de áreas degradadas como erosão e desmoronamento;
VI – transporte de calcário, grãos, mudas, insumos e transportes de outros bens e produtos que venham incentivar as pequenas propriedades rurais;
VIII – outros serviços correlatos executáveis com os recursos dispostos pelo programa, desde que visem a implantação de unidades geradoras de renda na propriedade rural.
IX – prestação de assistência técnica;
X - apoio às iniciativas de associativismo e cooperativismo.
§1º. As estradas mencionadas no inciso I são aquelas que dão acesso às residências, currais, aviários, galpões e armazéns de produtos agrícolas, às lavouras de cultura permanentes ou anuais, ou qualquer outra atividade econômica desenvolvida no âmbito rural.
§2º. Os serviços serão executados com maquinário do Município ou conveniadas com equipamentos de órgãos governamentais.
§3º. Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental, cabendo ao agricultor à responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes, com a respectiva licença ambiental.
rt. 2º. A coordenação e execução do Projeto Porteira Adentro serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com acompanhamento do CMDR - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Parágrafo único. A execução do programa será feita de forma independente e gradativa e de acordo com as prioridades e demandas do Programa, podendo eventualmente ser alterada para atendimento à situações de emergências ocasionadas por intempéries ou motivo de força maior, em qualquer dos casos com acompanhamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 3º. O Projeto Porteira Adentro terá como foco o atendimento:
a) Aos pequenos produtos rurais, assim compreendidos, os proprietários ou ocupantes de sítios de até ½ modulo fiscal (45 hectares) e que desenvolvam atividades da agricultura familiar.
b) Às associações e cooperativas de base familiar.
Art. 4º. O PROJETO PORTEIRA ADENTRO será mantido com recursos próprios do Município de Vera e dos próprios agricultores familiares, podendo receber recursos dos Governos Estadual e Federal.
I - A Prefeitura de Vera/MT designará funcionários de seu quadro para a gestão e execução do Programa assim como estabelecer parcerias para execução.
II - A Prefeitura de Vera/MT fornecerá maquinários, equipamentos, e assistência técnica aos beneficiários.
III - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente será a responsável pela elaboração do cronograma e agendamento dos serviços a serem executados.
IV - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em parceria com o CMDR - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, estabelecer diretrizes, avaliar e monitorar o cumprimento das mesmas.
V - Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fornecer relatório quadrimestral ao CMDR - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, à Câmara Municipal de Vereadores e ao Poder Executivo Municipal dos serviços executados, através do Projeto Porteira Adentro.
Art. 5°. A oferta de equipamentos estará condicionada ao pagamento de taxa de serviço relativa à hora equipamento, a qual deverá ser recolhida antecipadamente a realização dos serviços, nos valores disposto no anexo único da presente lei, os quais deverão ser corrigidos anualmente pelo índice oficial IGP-M (acumulado nos últimos 12 meses) divulgado pelo Governo Federal, sempre no mês Junho de cada ano.
§ 1º - Os valores custeados pelos beneficiários do programa deverão ser pagos através do recolhimento de Guias de Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
§ 2º. A oferta de equipamento será realizada de acordo com cronograma mensal previamente estabelecido por meio de seleção de atendimento de acordo com o critério de seleção do primeiro para o último pedido, somente podendo ser repetido o atendimento em determinada propriedade, naquele período, caso todos os interessados já tenham sido atendidos.
§ 3º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente disponibilizará os equipamentos, veículos ou máquinas em montante máximo de 100 (cem) horas e mínimo de 05 (cinco) horas por beneficiário, anualmente.
§ 4º. O atendimento dos interessados de cada região será realizado com obediência a menor distância havida entre a localidade do imóvel e a sede do município.
§ 5º. Os interessados nos serviços, deverão fazer sua inscrição na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa de serviço, indicação do equipamento a ser utilizado, do serviço a ser realizado e da localização do imóvel a ser atendido.
§ 6º. Caso não sejam utilizadas todas as horas pagas para a realização do serviço, o responsável pela operação do veículo, máquina ou equipamento informará à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a qual irá registrar o crédito do beneficiário para o atendimento em nova solicitação de atendimento.
Art. 6º. Estarão habilitados a acessar atendimento por meio deste programa os agricultores familiares que:
I - Estiverem quites com a fazenda municipal.
II - Possuírem inscrição de produtor rural e cadastro atualizado junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
III - Comprovarem ser agricultor familiar e que que explora economicamente sua propriedade, através da apresentação de pelo menos uma nota fiscal de venda de produtos por mês oriundos da propriedade, DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ou outro documento que comprove tal situação).
IV - Possuírem imóvel no Município de Vera -MT, com área de até ½ modulo fiscal (45 hectares);
V – executar as práticas de conservação de solo e águas na propriedade, em conformidade com as orientações técnicas e a legislação vigente.
Parágrafo único. Todas essas habilitações somente terão validade, mediante o enquadramento nas diretrizes gerais e critérios de atendimento estabelecidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e pelo CMDR - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 7º. Deverá o Executivo, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, quando do estabelecimento de regras para o cadastramento dos interessados em participar do programa, estabelecer formas de priorizar o atendimento as pequenas propriedades cuja infraestrutura seja inexistente e/ou existente de forma precária, buscando com isto atender aos mais necessitados, em obediência ao fim social a que esta Lei se destina e na busca de incremento da produção agro pastoril ou reflorestamento do Município e em casos de urgência comprovados, obedecendo, todavia a ordem cronológica de solicitação nos demais casos.
Art. 8º. A área a ser trabalhada pela patrulha e seus equipamentos deverá estar totalmente livre de tocos, pedras e afloramento de rochas e quaisquer outros materiais que possam danificar os equipamentos, além de áreas com erosões que impeçam o tráfego ou em terrenos íngremes que colocam em risco o operador, máquinas e equipamentos.
Art. 9º. Cabe a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, a coordenação, execução e prestação de contas do programa de que trata a presente Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, consignadas nas seguintes rubricas orçamentárias:
05- Secretaria de Agricultura, Industria e Comercio;
001- Gabinete do secretario de Industria, Comercio e Agricultura;
20- Agricultura;
601- Promoção da Produção vegetal;
0007- Assistência e Fomento a Agricultura familiar;
1022- Prestação de Serv. Realizada com Patrulha Mecanizada;
05- Secretaria de Agricultura, Industria e Comercio;
001- Gabinete do secretario de industria, Comercio e Agricultura;
20- Agricultura;
601- Promoção da Produção Vegetal;
0007- Assistência e Fomento a Agricultura Familiar;
1023- Apoio a Ações Agricultura familiar em assentamentos;
Parágrafo Único: Nos exercícios seguintes serão consignadas rubricas próprias para o projeto/atividade: Programa Porteira Adentro.
Art. 11. Os casos omissos bem como a regulamentação dos atendimentos serão tratados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com anuência do CMDR - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº 024/2021
PRECOS PUBLICOS PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
a) Patrulha mecanizada pequena - R$ 80,00 (oitenta reais), hora/trabalhada
b) Patrulha mecanizada grande - R$ 110,00 (centro e dez reais), hora/trabalhada
c) Retroescavadeira de pneu - R$ 110,00 (cento e dez reais), hora/trabalhada
e) Escavadeira Hidráulica – R$ 240,00 hora/trabalhada
f) Caminhão caçamba de até 7,5 Ton – R$ 50,00 Diária