Projeto altera artigos da legislação referente ao conselho tutelar

por Elizeu Teixeira publicado 04/01/2024 13h48, última modificação 04/01/2024 13h48
19/04/2022 09:28:00

Com a finalidade de adequar a legislação municipal ao Artigo-132 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o poder Executivo encaminhou à Câmara o projeto 020/2022, onde explica a necessidade de alterar os artigos 32 e 39 da Lei Municipal 1.113/2014. Os vereadores aprovaram por unanimidade segunda-feira (18.04) as alterações, inclusive com redução do prazo regimental. (VÍDEO)

Em suma, a propositura define que o conselheiro pode ser reconduzido ao cargo quantas vezes for eleito, e não mais por apenas uma vez. Além disso, também foi acrescentado aos vencimentos o valor de R$ 360 pois os conselheiros também dirigem o veículo do conselho, função esta que não lhes é inerente ao cargo originalmente, e, analisando a situação o Executivo entendeu que é mais viável esse acrescimo ao salário dos atuais servidores ao invés de contratar um motorista específico.

O Artigo 32 ficou com a seguinte redação:
No município de Vera haverá apenas um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto por cinco membros escolhidos pela população local para o mandato de quatro anos permitida a recondução por novos processos de escolha.

Já o Artigo 39 fica com a seguinte redação:
O exercício da função de conselheiro tutelar está vinculado, para fins de contraprestação do serviço prestado, à Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo a remuneração de R$ 2.226,79 incluindo a função de motorista quando no exercício de suas atribuições.