Projeto atualiza normas para município se adequar ao NOVO FUNDEB

por Elizeu Teixeira publicado 02/03/2021 00h00, última modificação 28/12/2023 13h57

O projeto aprovado ontem (01/03) vai alterar a Lei Municipal nº 757/2007 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB a fim de atualizar a composição e o prazo de vigência de cada mandato, conforme a Lei Federal nº 14.113/2020 que regulamenta o NOVO FUNDEB.

Fica definido que a vigência do Conselho do FUNDEB passa de 02 para 04 anos, e começa no dia 1º de janeiro de 2023 com a duração de dois anos cada gestão municipal, por este motivo será composto -assim que sancionada esta lei-  um conselho de transição que terá validade até dezembro de 2022 uma vez que com as mudanças para o novo formato os conselhos existentes ficam extintos.

Também entram duas novas representações, um dos segmentos da sociedade civil organizada e outra dos representantes da escola do campo compondo assim 13 membros titulares e seus suplentes.

Com a alteração a redação ficada seguinte forma:
 

I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

II - 1 (um) representante dos professores educação básica publica;

III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicados pela entidade de estudantes secundaristas (se houver);

VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar;

IX – 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

X – 1 (um) representante das escolas do campo.

 

Art. 4º. O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de Janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo.

§ 1° - Até que sejam instituídos os novos conselhos, caberá ao Conselho existente na data da publicação desta Lei exercer as funções de acompanhamentos e de controle previstas na legislação.

§ 2° - O mandato do primeiro Conselho do FUNDEB a ser constituído após a publicação desta Lei extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022.

Com a aprovação o projeto segue para o executivo que sancionará incorporando assim à Lei Municipal nº 757/2007.