Projeto aumenta faixas e classe de consumo para cálculo da taxa de Iluminação Pública
Alguns contribuintes pagarão menos pela taxa, pois anteriormente haviam apenas cinco, mas agora passa a ter 14 faixas melhor divididas, e, mais a classe "Poder Público" que faz com que esses órgãos passem a pagar o tributo.
De posse do projeto 09/2021 há alguns dias, os vereadores após analisar resolveram nesta noite (07/06), votar favoráveis e por unanimidade à Emenda 01/2021 que alterou o Artigo 2º fazendo uma adequação na redação do projeto, e também o próprio projeto, que por sua vez, teve apenas o voto contrário de Gilmar Moro (MDB).
A Emenda fez apenas uma correção na redação, pois anteriormente, constava que o fato gerador do Custeio de Iluminação Pública (CIP) era o consumo de energia, mas na verdade é a prestação de serviço. Desta forma esclarece também que o cálculo da CIP é que é feito pelo consumo de energia.
O PROJETO
Passam a valer a partir de 01 de janeiro de 2022 as alterações das faixas de consumo e respectivas alíquotas, além da inserção da nova classe chamada PODER PÚBLICO onde estão cadastrados 61 usuários que agora então, passam a pagar a taxa de iluminação pública.
Haverá alguns contribuintes que pagarão menos pela taxa de iluminação pública pois anteriormente eles se enquadravam em uma faixa de consumo que talvez não fosse a adequada, porque haviam apenas cinco, mas agora com a aprovação, passa a ter 14 faixas com consumos mais divididos e que se aproximam melhor do consumo real de cada contribuinte, consequentemente gerando segundo o projeto valores mais justos.
Com a aprovação, para calcular sua taxa de iluminação pública o contribuinte deverá buscar a classe e dentro dela a faixa de consumo que se enquadra para saber o percentual a aplicar no cálculo. Veja:
I – Classe residencial:
Consumo mensal – kwh |
Percentuais da contribuição – CIP |
0 a 50 |
0,00% |
51 a 100 |
2,00% |
101 a 140 |
3,00% |
141 a 180 |
4,00% |
181 a 220 |
6,00% |
221 a 300 |
7,00% |
301 a 400 |
8,00% |
401 a 500 |
9,00% |
501 a 600 |
10,00% |
601 a 800 |
11,00% |
801 a 1000 |
12,00% |
1001 a 1200 |
13,00% |
1201 a 1500 |
15,00% |
1501 a 9999 |
19,00% |
II – Comercial
Consumo mensal – kwh |
Percentuais da contribuição – CIP |
0 a 50 |
0,00% |
51 a 100 |
2,00% |
101 a 140 |
3,00% |
141 a 180 |
4,00% |
181 a 220 |
6,00% |
221 a 300 |
7,00% |
301 a 400 |
8,00% |
401 a 500 |
9,00% |
501 a 600 |
10,00% |
601 a 800 |
11,00% |
801 a 1000 |
12,00% |
1001 a 1200 |
13,00% |
1201 a 1500 |
15,00% |
1501 a 99999 |
19,00% |
III – Classe Industrial
Consumo mensal – kwh |
Percentuais da contribuição – CIP |
0 a 50 |
0,00% |
51 a 100 |
2,00% |
101 a 140 |
3,00% |
141 a 180 |
4,00% |
181 a 220 |
6,00% |
221 a 300 |
7,00% |
301 a 400 |
8,00% |
401 a 500 |
9,00% |
501 a 600 |
10,00% |
601 a 800 |
11,00% |
801 a 1000 |
12,00% |
1001 a 1200 |
13,00% |
1201 a 1500 |
15,00% |
1501 a 99999 |
19,00% |
IV – Poder Público
Consumo mensal – kwh |
Percentuais da contribuição – CIP |
0 a 50 |
0,00% |
51 a 100 |
2,00% |
101 a 140 |
3,00% |
141 a 180 |
4,00% |
181 a 220 |
6,00% |
221 a 300 |
7,00% |
301 a 400 |
8,00% |
401 a 500 |
9,00% |
501 a 600 |
10,00% |
601 a 800 |
11,00% |
801 a 1000 |
12,00% |
1001 a 1200 |
13,00% |
1201 a 1500 |
15,00% |
1501 a 9999 |
19,00% |