Projeto é arquivado após parecer contrário das Comissões Permanentes e Assessoria Jurídica

por Elizeu Teixeira publicado 10/01/2024 13h33, última modificação 10/01/2024 13h33

06/12/2023 17:27:00 

Com parecer contrário da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) o projeto de Lei Complementar 04 que tinha a intenção de criar cargo de Agente de Contratação e reestruturar o cargo de Assistente de Controle ADM foi arquivado pelos parlamentares na 34ª Sessão ocorrida na segunda-feira (04/12).

Foi dado parecer negativo ao projeto após análise dos vereadores membros da CCJ e da assessoria jurídica do Legislativo, onde notaram ser inconstitucional pois fere o artigo 37, inciso 2 da Constituição Federal e ainda constatou-se não estar de acordo com a súmula vinculante 43 e a Lei Federal 14.133/2021.

Desta forma foi feita a votação do parecer da CCJ que já era contrário e este foi aprovado por

(5 a 3) onde apenas os vereadores Robson Lima, Antônio Pena Fiel e Gilmar Moro votaram contra, ou seja, não concordando com o parecer da CCJ e Ass.Jurídica.  


Artigo 37 inciso II da Constituição Federal:
"A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).