Projeto que implanta o Programa “Médico na Escola” é aprovado

por Elizeu Teixeira publicado 17/09/2024 12h30, última modificação 17/09/2024 12h42

Por unanimidade foi aprovado ontem (16/09) o projeto Legislativo 005, de autoria do vereador Professor Paulo Henrique, que trata da implantação do programa Médico na Escola, nas unidades educacionais públicas municipais sendo escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI).

Segundo o autor, a finalidade é garantir às crianças uma atenção especial à sua saúde, e, por conseguinte, evitar a evasão escolar e a repetência por motivos de doença ou deficiência, além de desenvolver bons hábitos alimentares e higiênicos.

“Trata-se de um programa de prevenção de doenças infantis por meio de acompanhamento médico, com diversos serviços, tais como: avaliação nutricional, atualização de vacinas, realização de campanhas preventivas, orientações, encaminhamentos médicos especializados, exames laboratoriais e etc”, justificou Paulo Henrique.

O programa tem como base a visita da equipe médica nas escolas e creches onde médicos poderão passar orientações médicas aos professores e monitores, que posteriormente poderão repassar as informações aos pais, evitando assim o desenvolvimento de muitas doenças.

Outra questão importante é sobre a avaliação nutricional das crianças. Esse serviço dará muitas orientações importantes aos professores, monitores e pais, que poderão acompanhar com mais conhecimento a alimentação saudável e mais adequada às crianças.

No artigo 3º  está destacado que o programa deverá contar com um profissional de pediatria e/ou clinico geral, uma enfermeira e uma técnica em enfermagem, que prestarão atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, déficit de atenção, distúrbios emocionais e deficiência ou incapacidade física, além dos profissionais passarem orientações preventivas de diversas doenças.

Com relação à periodicidade dos atendimentos, fica definido que deverão acontecer mensalmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção unidades escolares a serem visitados, bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos.

Ainda consta que as unidades de educação deverão ter em sua programação palestras de esclarecimentos e orientações quanto às noções básicas de higiene e cuidados primários para manutenção da saúde individual e comunitária, além de fazer a destinação das informações sobre o paciente -caso seja necessário- para a unidade de saúde mais próxima de sua residência.

E em todas as etapas do Programa, os pais e responsáveis legais serão informados das atividades realizadas, dos quais será exigida a devida autorização e o comprometimento em dar continuidade aos tratamentos orientados.

Após a aprovação o projeto seguirá para o Poder Executivo, onde ficará a cargo do prefeito a sansão do documento para que ele transforme-se em Lei.