Projetos aprovados tratam de doação de imóvel, apoio cultural e regulamentação previdenciária

por Elizeu Teixeira publicado 08/01/2024 18h25, última modificação 08/01/2024 18h21
13/12/2022 12:36:00

Foi aprovado pelos parlamentares na noite de ontem (12/12) o projeto 038/2022 que altera o artigo 1º da Lei municipal 330/1998 que trata da autorização para que o município possa receber imóvel em doação da Colonizadora Sinop S/A.

Em suma o art. 1º ficou com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação da Colonizadora Sinop S/A, o Lote nº X, com área de 64.167,00 m², localizado no Bairro Industrial, Estrada Laura, neste Município de Vera-MT VIDEO

Em 1998 a Lei autorizou o Município a receber da Colonizadora Sinop S/A, o imóvel localizado às margens da Estrada Eliazib, entroncamento com a Estrada Laura, conhecido antigamente como Lixão e nela consta que no local teria que ser obrigatoriamente construído um Horto Florestal, mas isso nunca aconteceu.

O motivo para a alteração da redação é para que deixe de existir essa obrigatoriedade e assim também seja excluinda esta cláusula de reversão da doação e o local fique livre para outras destinações.

Ainda acrescenta o projeto, que está sendo projetado um Horto Florestal próximo a Cooperativa C-Vale.
Além disso, ainda destaca que o antigo “lixão” é alvo de ação judicial por posse de terceiros que precisa ser resolvida pelo município.

 

APOIO CULTURAL À RÁDIO TROPICAL FM VÍDEO

Na mesma sessão ficou aprovado por unanimidade o projeto 039/2022 que autoriza a Prefeitura conceder apoio cultural para a Rádio Comunitária Tropical FM de Vera.
O valor a ser repassado será de R$ 21.600 mil em 12 parcelas mensais de R$ 1.800 e o contrato pode ser prorrogado pelo mesmo período.

 

PROJETO 033 Regulamenta a Previdência complementar VÍDEO

O terceiro projeto aprovado regulamenta a opção de migração para o regime de previdência complementar do município de Vera, por servidores ora vinculados a outras regras previdenciárias nos termos do Art. 40, § 16, da Constituição Federal e do Art. 5º da Lei nº 1.382, de 05 de outubro de 2021. Tal medida se faz necessária para atender a regularização recomendada no Art. 5º da Lei nº 1.382, de 05 de Outubro de 2021.

Para que possa solicitar a migração o funcionário deverá utilizar a declaração de opção-migração para o regime previdência complementar abaixo: