Recursos de programa nacional de cultura (PNAB) poderão ser utilizados em breve

por Elizeu Teixeira publicado 08/05/2024 12h40, última modificação 08/05/2024 12h57
A Lei Adir Blanc II promove o fomento à cultura e vai auxiliar diversos projetos em diversas áreas, como musica, artesanatos etc.

Os vereadores aprovaram a abertura de crédito adicional especial para que o município possa realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) dos recursos recebidos do Governo Federal, provenientes da Lei nº 14.399/07/2013, (Lei Adir Blanc II) que promove o fomento à cultura. A aprovação ocorreu na segunda-feira (06/05).

Foi recebido e será anexado à LOA o valor de R$ 101.711,68 mil, que serão destinados ao incentivo cultural com base na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura.

As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.

Os recursos da PNAB são executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em parcela única. Nesse ano de 2024 serão repassados pela União o valor correspondente a R$ 3.000.000.000,00 para todo Brasil nos municípios que cadastraram os projetos culturais. Em vera foi pedido aos artistas de todos os setores que enviassem seus projetos à Secretária de Cultura e ela os cadastrou no sistema nacional.