Repasse financeiro para transporte de acadêmicos é aprovado

por Elizeu Teixeira publicado 08/01/2024 18h42, última modificação 08/01/2024 18h42
14/02/2023 10:54:00

Foi aprovado por toda bancada presente, ontem (13/02) o projeto que prevê repasse à Associação dos Acadêmicos de Vera (AAV). O recurso é utilizado para pagamento do transporte dos acadêmicos até a cidade de Sinop (80km), onde estão cursando ensino superior em faculdades públicas e privadas. (VÍDEO)

Já é costumeiro que esta matéria venha para a Câmara e seja discutida e aprovada uma vez que todos os anos acontecem reajustes e o valor do repasse precisa ser aumentado.

Segundo o presidente Eleandro “Tiririca” entendendo a necessidade dos alunos os vereadores conversaram e sensibilizaram o prefeito Moacir Giacomelli, que resolveu aumentar o repasse da Prefeitura em R$ 3 mil ficando assim igual ao repasse da Câmara que é de R$ 10 mil.

Portanto, neste ano serão destinados R$ 220 mil, divididos em 11 parcelas mensais de R$20 mil.

Ressalta-se que por Lei o Legislativo não pode repassar os recursos diretamente à Associação então a Câmara fará um documento de devolução com o valor financeiro para a Prefeitura e ela destina aos acadêmicos.

Os vereadores destacaram que esta matéria é muito importante pois beneficia principalmente pessoas de situação financeira baixa, dando assim a elas uma chance de se formar e ter melhor condição de vida. Além disso, muitos profissionais formados retornam para o município e muitos para o serviço público, o que melhora o atendimento à população.     

Em contrapartida a (AAV) terá que apresentar a prestação e contas ao Poder Executivo todo mês até o dia (10).

A aplicação da lei tem efeito retroativo à 06 de fevereiro, já que está os alunos já estão fazendo uso do transporte.


PROJETO 01/2023 (VÍDEO)

Na mesma sessão os parlamentares aprovaram o projeto que autoriza o município a repassar R$ 52.9 mil em premiação para as equipes melhor colocadas nas seguintes competições esportivas:

- 6ª Copa 13 de Maio
Premiação total: R$ 14.000,00 (catorze mil reais)

- 1º Torneio Intermunicipal de Basquete 3x3
Premiação total: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)

- 2º Torneio Intermunicipal de Vôlei de Areia Misto
Premiação total: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)

- 1º Torneio Intermunicipal de Futevôlei Masculino
Premiação total: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais

- 4ª Copa Vera de Futebol Society
Premiação total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

- 2ª Copa Veteranos Fut7
Premiação total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Além disso, o mesmo projeto prevê repasse de R$ 33.9 mil para o festival da canção (FescanVera) que tem previsão de realização no próximo mês de novembro.

A edição do evento terá as seguintes categorias:
Infanto juvenil livre - local;
Infanto juvenil livre - regional;
Gospel adulto local / regional;
Adulto local/regional -MPB
Adulto local/regional- Sertanejo
 

PROJETO 03/2023 VÍDEO

Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercicio anterior nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de até  R$ 9.660.106,34 milhões para utilização do saldo financeiro existentes nas contas bancárias classificadas como Fontes 2.

Superávit Financeiro, é imprescindível que tenhamos o seguinte entendimento sobre orçamento público: - A técnica de elaboração orçamentária nos manda que, a projeção das receitas seja bem feita; a fim de que as despesas possam ser fixadas sem comprometer o equilíbrio das finanças públicas. Projeção esta (das receitas), que somente se tornarão recursos financeiros quando efetivamente entrarem no caixa do ente público. Destarte, o superávit financeiro será apurado somente no final do exercício, não podendo ser previsto, assim como também, se entende que os excessos de arrecadação são recursos não previstos.

 

Por esta razão há a necessidade de suplementação do orçamento público de recursos orçamentários de despesas, vez que, tais recursos financeiros inevitavelmente corroem os recursos planejados no orçamento de despesas para o exercício vigente por força de saldo de caixa do exercício anterior e, que não foram usados como contrapartidas para o pagamento das despesas no exercício (anterior) para o qual foram fixadas. Desse modo, exige-se uma revisão nas ações do ente público ampliando-as em suas metas. Esta ampliação é que exige os correspondentes recursos orçamentários para a realização das despesas não fixadas no orçamento vigente.

 

De acordo com o artigo 43 da Lei 4320/64, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior poderá ser utilizado como fonte de recurso para a abertura de créditos suplementares ou especiais, que por determinação do TCE-MT, via APLIC podem ser créditos suplementares para 2023.

 

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou como regra para validação da Carga Inicial que fosse enviado, via APLIC, o valor do superávit financeiro do exercício anterior na própria carga inicial como FONTE 2. Esta inovação iniciou em 2022, com as novas fontes determinadas pelo Governo Federal, onde as mesmas eram antes classificadas como FONTE 3, e seu gasto, no decorrer do ano seguinte somente poderá ser feito também em FONTES 2, razão pela qual, o município não pode gastar os saldos existentes em suas contas do ano de 2022 caso não abra dotações com as fontes 2.

A abertura de Crédito Suplementar por superávit financeiro será feita por Decreto no decorrer do exercício de forma comedida e de acordo com a execução da despesa, sendo que os valores não utilizados no exercício do superávit financeiro do exercício anterior poderão compor saldo de superávit do exercício seguinte.

Assim, agradecemos o tradicional apoio dos Senhores Vereadores na apreciação da presente matéria e pugnamos para a aprovação da mesma por unanimidade desta Egrégia Casa.