Três projetos legislativos são aprovados na 5ª Sessão de 2023

por adm publicado 09/01/2024 13h37, última modificação 09/01/2024 13h37
14/03/2023 08:41:00

Reunidos na segunda-feira (13/03) os vereadores aprovaram os projetos de lei 01, 02 e 03/2023 por unanimidade. Trata-se de alteração na lei complementar 03/2016; Apoio cultural à rádio comunitária Tropical FM; e alteração na Lei 1.203/2017. VIDEOS

Com relação à Lei 031 que trata do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Poder Legislativo, o anexo I foi reformulado, a fim de atender as atuais demandas da Câmara Municipal, visto que, a lei 14.133/2021 - que passa a regulamentar licitações e contratos administrativos- exige segregação de funções no processo licitatório e por isso será preciso a contratação de um funcionário comissionado para suprir esta exigência.

Então a alteração cria e regulamenta o cargo de Agente Administrativo junto ao anexo que compõe os cargos comissionados do Legislativo Municipal, além de definir os vencimentos para cada função.

JÁ O PROJETO 02 autoriza o Poder Legislativo conceder subvenção social à Associação Comunitária Tropical FM para viabilizar o serviço de rádio difusão comunitária e manutenção da Associação com despesas de custeio, desde que sejam atendidos os requisitos da Lei Federal nº 9.612/98 e nas condições estabelecidas na Resolução de Consulta nº 1/2018 do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Será repassado à rádio o valor de R$ 18 mil que serão pagos em 10 parcelas mensais e iguais de R$ 1.8 mil e o prazo de vigência do convênio será de 10 meses podendo ser prorrogado havendo interesse das partes.

 

PROJETO 03/2023

Nesta propositura os parlamentares aprovaram a reformulação do artigo 4º para dar mais transparência ao texto da lei que concede diárias sem pernoite, as quais são devidas aos servidores e vereadores que se ausentarem da Município por interesse da Câmara sem, no entanto, pernoitar na outra localidade.

Já a revogação do artigo 5º passou a permitir que as viagens sejam realizadas por outros meios além do veículo do Poder Legislativo, como avião, ônibus ou carro próprio. Com a revogação do caput, o parágrafo único foi renomeado artigo 5º, sem alteração da redação.

Os artigos passam a ter a seguinte redação:
 

“Art. 4º - Os Vereadores e Servidores que se ausentarem do Município a serviço para participar de cursos, congressos, conferências ou outras atividades que demandem a representação do Poder Legislativo e, cuja participação não indicar a necessidade de pernoite no local da realização dos eventos, farão jus à uma diária sem pernoite para custear alimentação e outras despesas.

“Art. 5º - O servidor que necessitar viajar com veículo oficial, deverá justificar e receberá adiantamento para manutenção do veículo nos termos da Lei Municipal 1.077/2013”.