Vereadores aprovam convênio para repasse financeiro ao Lar dos Idosos

por Elizeu Teixeira publicado 19/03/2024 12h45, última modificação 20/03/2024 16h05

Serão repassados, após a assinatura do convênio, R$ 72.200 mil à Associação Frei Miguel Bottacin, gestora do Lar dos Idosos Dona FRANCISCA. Os vereadores aprovaram o repasse na 5ª Sessão Ordinária, que ocorreu no dia (11/03). 

O repasse será feito em 10 parcelas mensais, com o valor de R$ 7.200 mil sendo que a primeira irá vencer no dia 30 de março de 2024 e as demais todo dia 10 de cada mês. a verba sairá da Secretaria de Assistência Social 

 

 Veja o texto na Integra;

  Art. 4°. Os recursos recebidos pela entidade deverão ser movimentados em conta específica e a prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente ao Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, a qual será apresentada, instruída com os seguintes documentos:

 a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;

b) Demonstrativo da receita e despesas;

c) Relação de pagamentos efetuados;

d) Extrato bancário demonstrando o crédito e as despesas realizadas;

e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados e dos contratos de prestação de serviços, se houver;

f)  Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;

g) Comprovantes das ordens bancárias, transferências ou pix efetuados com os recursos públicos repassados.;

h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.