Vereadores aprovam revogação de 4 Leis referentes ao distrito industrial próximo à BR-163
Os projetos 010, 011 e 012 revogam completamente as leis municipais 1104/2014, 1144/2015, 1178/2016 e 1106/2014 e foram aprovados por unanimidade pelos parlamentares, uma vez que vão de encontro à Lei Orgânica Municipal, Lei de Licitações e também por não cumprimento do que estava descrito nos contratos de venda e permuta dos imóveis à suas empresas.
Inicialmente foi revogada a Lei Municipal n° 1104/2014, que altera a Lei 985/2012 que criou o Distrito Industrial, comercial e de prestadores de serviços de Vera com 83,6484 hectares próximo ao entroncamento com a BR-163 denominado parte da Fazenda Sodema.
O projeto (01/2021) se ampara na justificativa de que o modelo de Distrito Industrial colocado na Lei é inconstitucional pois autoriza, de forma equivocada, a venda direta do imóvel público, o que é vedado pela legislação federal e pela Lei Orgânica Municipal. Além disso, também não representa mais interesse para o município da forma com que foi aprovado em 2014.
Ainda destaca que à área pertence a uma única matricula e poderá será levada à venda publica em processo licitatório futuro.
Lei que autorizou a venda à empresa GUILLER
A venda de 1,5553 hectares para a empresa Guiller Industria e Comercio de Rações Ltda ocorreu mediante à aprovação da Lei 11.144/2014, que tramitou de forma direta, sem licitação e sem avaliação prévia, mas com encargo e cláusula de reversão, fundamentando-se no interesse público. Mas a referida Lei é inconstitucional contrariando a Lei Orgânica Municipal no parágrafo único do Art. 6°. Além disso, a indústria não cumpriu as cláusulas do contrato e sequer iniciou as atividades e por isso também, o município pode retomar o imóvel, com já tem feito através de uma ação ordinária de anulação de venda e de anulação de Escritura Pública movida pelo município e encontra-se em trâmite na Vara única da Comarca de Vera-MT, aguardando julgamento.
Em consequência desta lei foi também aprovada a Lei 1178/2016 que autorizou a permuta do imóvel anteriormente vendido, sem licitação, por outro imóvel municipal, inclusive com área maior.
Lei que autorizou a venda à empresa SANTA CLARA ÁLCOOL
A última revogação trata da Lei Municipal nº 1106/2014 que autorizou o Poder Executivo do município de Vera - MT a vender, de forma direta, sem licitação, sem avaliação prévia e sem nenhum encargo ou condição, uma área de terras de 11,7786 hectares para a empresa Santa Clara Álcool de Cereais Ltda.
Da mesma forma que as outras, a Lei é inconstitucional e assim como a empresa Guiller, a Santa Clara não implementou nenhuma obra, muito menos a construção da Indústria Processadora de Milho para produção de álcool industrial e resíduo proteico, conforme consta na equivoca lei e o local encontra-se completamente abandonado, sem nenhuma função social ou econômica e por isso com a revogação este espaço volta a ser do município.