por adm
—
publicado
09/01/2024
(28/03/2023 07:46:00)
A utilização das Emendas Impositivas é uma prerrogativa do vereador, de forma que ele indica onde o Poder Executivo deve utilizar 1.2% da receita corrente líquida do município, e essa indicação não pode ser alterada.
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Notícias